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ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESPÍRITA

GABRIEL DELANNE

François Marie Gabriel Delanne nasceu em Paris, no dia 23/3/1857, ano de lançamento de "O Livro dos Espíritos". Seu pai, Alexandre Delanne, muito amigo de Allan Kardec, era espírita e sua mãe, Marie Alexandrine Didelot, era médium e contribuiu na codificação do Espiritismo. Gabriel foi engenheiro e dedicou-se ao Espiritismo Científico, tendo buscado sua consolidação como uma Ciência estabelecida e complementar às demais. Fundou a União Espírita Francesa, a revista "O Espiritismo", além de ter publicado vários livros. Desencarnou no dia 15/2/1926, aos 69 anos.

Semana 201


O Aborto na visão Espírita – Vida sim! Aborto não! 


Alfredo Zavatte


O assunto desta semana versa sobre o aborto, e eu não poderia deixar de expor a visão da Doutrina Espírita sobre um assunto tão importante. Tanto que Allan Kardec, o codificador do Espiritismo, já recebia, da Espiritualidade, os postulados referentes a esse assunto delicado.

O Pentateuco, representam a lei máxima da doutrina e estão em conformidade com os ensinamentos do Cristo.

Indagado que foi: Senhor, qual o maior dos mandamentos?

- E Jesus, com a sua simplicidade, respondeu: O maior e mais sublime dos mandamentos é: “AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AO PRÓXIMO COMO A SI MESMO “

Eu poderia parar por aí, pois nesse sublime mandamento já está a resposta, mas, vamos em frente, pois o assunto, além de importante, é vasto.

A Doutrina Espírita, trata clara e objetivamente a respeito do abortamento desde o lançamento do primeiro livro do Pentateuco, em 18 de abril de 1857, e é nele que vamos buscar o posicionamento doutrinário sobre o aborto:

“P. 358: Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período de gestação?

  R: Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, porque impede uma alma de passar pelas provas a que servirá de instrumento o corpo que se estava formando.”

Sobre os direitos do ser humano, foram categóricas as respostas dos Espíritos Superiores a Allan Kardec, mas prossigamos com o nosso raciocínio, pois, na pergunta 880 do Livro dos Espíritos, consta:

“P. 880: Qual o primeiro de todos os direitos naturais do homem?

  R: O de viver. Por isso é que ninguém tem o direito de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal”.

O posicionamento da Doutrina Espírita sempre foi claro e definido, na ocasião em que o ser espiritual se insere na estrutura celular, iniciando a vida biológica com todas as suas consequências.

Vamos em frente, já na questão 344 do Livro dos Espíritos, figura a situação:

“P. 344:  Em que momento a alma se une ao corpo?

R: A união começa na concepção, mas só se completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até o instante em que a criança vê a luz. O grito, que o recém-nascido solta, anuncia que ele se conta no número dos vivos e dos servos de Deus.”

As ciências contemporâneas, por meio de diversas contribuições, vêm confirmando a visão espírita acerca do momento em que a vida humana se inicia. A Doutrina Espírita firma essa certeza definitivamente, estabelecendo uma ponte entre o mundo físico e o mundo espiritual, quando oferece registros de que o ser é preexistente à morte biológica. A partir do momento da concepção, qualquer ato contra a vida daquele que se encontra fertilizado, constitui crime.

Vejamos, por exemplo, a Parapsicologia, que analisa a memória extrassensorial, ou seja, a capacidade que algumas pessoas têm de lembrar-se, espontaneamente, de fatos ocorridos com elas antes de seu nascimento. Dentro da lei dos nascimentos se estrutura, ainda, a terapia regressiva de vivências passadas, utilizadas pela Psicologia e Psiquiatria no tratamento de traumas psicológicos, originários de outras existências, inclusive em pacientes que estiveram, de alguma forma, envolvidos na prática do aborto. 

O procedimento abortivo é moral somente numa circunstância. Observemos a questão 359, do Livro dos Espíritos:

“P. 359: Dado o caso que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?

  R: Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.”

Com o avanço da Medicina, cada vez mais a batalha avança, caminhando a passos largos em prol de uma melhor qualidade de vida e, quiçá, esse procedimento se torne cada vez menor, amainando as angústias provocadas aos pais que experimentam a dor.

Lembro que essas perguntas foram feitas pelo Codificador do Espiritismo, Allan Kardec, e as respostas foram dadas pelos Espíritos Superiores. Observa-se que as respostas não ferem nem a ética e nem a moral, muito pelo contrário, enaltecendo, sempre a vida e não a morte.

Vou aproveitar agora para verificar o direito da mulher, pois, a cada dia ela ganha mais com suas reivindicações, podendo invocar seu direito sobre o próprio corpo, como argumento para a descriminalização do aborto, entendendo que o filho é sua propriedade, como mãe, pois ele ainda não tem identidade própria. É ela quem decide se ele deve viver.

Não há dúvida quanto ao direito de escolha da mulher em ser ou não ser mãe. Esse direito ela o exerce, com todos os recursos e os avanços que a ciência tem proporcionado, antes da concepção. Quando passa a existir, o direito do outro ser, é o direito à vida, que se sobrepõe ao outro.

Estudos científicos recentes demonstram o que já se sabia há muito tempo: “o feto é uma personalidade independente que apenas se hospeda no organismo materno. O embrião é um ser tão distinto da mãe que, para manter-se vivo dentro do útero, necessita emitir substâncias apropriadas pelo organismo da hospedeira com o objetivo de expulsá-lo como corpo estranho. Admitamos seja suficiente uma breve reflexão, em torno do aborto delituoso, para reconhecermos nele um dos fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos departamentos de hospitais e prisões”, onde mulher e homem acumpliciados nas ocorrências do aborto criminoso, terão que reorganizar-se com a própria consciência.

O direito à vida é amplo, irrestrito, sagrado em si e consagrado mundialmente. No que tange ao direito brasileiro, a “inviolabilidade do direito à vida” acha-se prevista na Constituição Federal, dispondo sobre os direitos individuais, com grande ênfase aos direitos e garantias fundamentais de cada ser.

O ser humano, como sujeito de direito no ordenamento jurídico brasileiro, existe desde a sua concepção, ainda no ventre materno. Essa afirmativa é válida porque a ciência e a prática médica, hoje, não têm dúvida alguma de que a criança existe desde quando fecundado o óvulo pelo espermatozóide, iniciando-se, aí, o seu desenvolvimento físico.

Surge, aqui, uma conclusão: a de que a determinação de respeito aos direitos do nascituro acentua a necessidade legal, ética e moral de existir, e a quase absoluta limitação da prática do abortamento. Uma exceção, apenas: quando for constatado, efetivamente, risco de vida à gestante.

Há razões, e de sobra, para o repúdio da alteração da Legislação vigente, pois, diante dos conceitos da ética e moral, a vida do feto deve ser preservada como dádiva divina, não obstante as circunstâncias que envolvem a concepção, nem tampouco se pode, conscientemente, acobertá-lo com o manto da questionável “legalidade”.

Cabe a cada um de nós amar  a vida e dignificá-la, tanto quanto cabe aos homens públicos e, principalmente, legisladores e governantes, criar condições necessárias para o respeito à  vida e aos direitos humanos, inclusive do nascituro, onde a solidariedade e a ajuda recíproca sejam não só enunciados, mas praticados efetivamente, certos, todos, de que independentemente da convicção religiosa ou doutrinária de cada um, não há dúvida de que somos seres criados por Deus, cujas  leis são imutáveis e tem como lei maior a Lei do Amor.

Esperamos que, com esse alerta que o quadro social está a sugerir, possa ser vislumbrada a gravidade contida nas alterações legislativas.

É necessário e urgente que todas as circunstâncias sejam atentadas pelas autoridades, para que compreendam e valorizem o “direito à vida”.

As considerações aqui expostas, como decorrentes da lógica do pensamento espírita-cristão sobre o aborto, representam contribuição à ética, à moral e ao direito do ser humano à vida.

Não há, no contexto destas colocações, a menor pretensão para que sejam aceitas por parte dos leitores. O que se espera, todavia, e confiantemente, é que haja maior reflexão sobre tão importante assunto, principalmente, nas conquistas científicas, comprovando a existência de um ser,  desde a concepção e com direito à vida, que oferecem esclarecimentos e razões, orientando para que se evite qualquer ação que  leve à agressão ao ser em formação no útero materno.

Assim, fica aqui o repúdio aos propósitos da alteração da legislação em questão. Este é o objetivo desta mensagem.

Enquanto nós, homens, cidadãos e governantes, não aprendermos a demonstrar amor sincero e o acolhimento digno aos seres que, de uma forma inocente e pura, buscam integrar o quadro social da Humanidade, construindo, com esse gesto de amor, desde o início, as bases de um relacionamento realmente  fraternal, não há como se pretender a criação de um ambiente de paz e solidariedade, que tanto ansiamos  para nosso mundo.

Jamais conseguiremos despertar no Planeta a ausência da agressividade, se, nós próprios, com nosso comportamento, tratarmos com desamor e violência uma vida que se inicia.

“AMA O TEU PRÓXIMO COMO A TI MESMO”.